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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes:
I – CONTRATANTE (ALUNO)
II – CONTRATADO (BLCG)
BLCG Consultoria Ltda., CNPJ no. 17.882.597/0001-48, sediada na Avenida Doutor Yojiro Takaoka, 4384, sala 408, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06541-038, tendo como marca registrada a Academia Financeira e registro do site: www.academiafinanceira.com , neste contrato com o nome genérico apenas de BLCG. |
Vêm, de livre e espontânea vontade, pactuar as presentes condições contratuais, nos termos das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais oferecido pela BLCG, através do site www.academiafinanceira.com. O curso poderá ser de forma síncrona ou assíncrona, sendo híbrido, com as aulas podendo ser online e ao vivo ou online via EAD www.ead.academiafinanceira.com, no qual o aluno terá acesso a plataforma, especificamente ao curso adquirido, pelo período de 1 ano a contar da data da matrícula e confirmação do pagamento, sendo este o primeiro ou integral.
1.2. A prestação dos serviços em questão ocorrerá , em regra, na sede da BLCG; eventualmente ocorrerá em local diverso como especificado na cláusula 1.1 acima, podendo ser de total decisão da BLCG por quaisquer um dos formatos acima e, de acordo com os fins acadêmicos e planejamento da BLCG, mediante comunicação prévia ao ALUNO.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. O ALUNO se obriga a cumprir as disposições deste Contrato, do Plano de Pagamento, do Regulamento Geral do Curso e do Código de Ética e Conduta da BLCG.
2.2. Na eventualidade de desistência do CURSO, é obrigação do ALUNO realizar formalmente seu cancelamento junto a Administração da BLCG. Enquanto não houver a formalização do cancelamento, todos os valores decorrentes do CURSO serão devidos pelo ALUNO.
2.3. O ALUNO se obriga a fornecer os dados corretos, especialmente endereço de correspondência e telefones para contato, e atualizá-los na Administração da BLCG sempre que houver alteração, sob pena dos contatos realizados junto aos endereços antigos serem considerados válidos.
2.4. O ALUNO que for desligado do CURSO ora contratado, por qualquer motivo que seja, terá seu acesso a BLCG cancelado, seja físico ou eletrônico, estando obrigado a devolver o cartão de acesso e demais materiais de propriedade da BLCG a este. Após o desligamento do ALUNO não serão computadas as presenças nas aulas eventualmente assistidas ou com o estabelecimento das regras EAD.
CLÁUSULA III – DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. A vigência do presente instrumento inicia-se com a assinatura deste instrumento e termina com a conclusão da prestação dos serviços educacionais ora contratados, bem como pagamento integral de seu preço.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO
4.1. O ALUNO pagará a BLCG a importância fixada no Plano de Pagamento ora acordado. Os valores correspondentes ao CURSO serão devidos integralmente, independentemente da frequência de presença do ALUNO e dado como quitado, a partir do pagamento realizado.
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO
5.1. O ALUNO deverá seguir as Orientações de Pagamento estipuladas pela BLCG e disponibilidade na Administração. As Orientações de Pagamento poderão ser modificadas sendo, portanto, obrigação do ALUNO manter-se atualizado a respeito.
5.2. O pagamento das parcelas descritas no Plano de Pagamento, em regra, será realizado através dos boletos bancários emitidos pela BLCG e, no caso de parcelas, através do cartão de crédito, em ambos os casos somente serão considerados quitados após a respectiva compensação financeira.
5.2.1. O não recebimento do boleto ou documento de cobrança até o seu vencimento não isenta o ALUNO de realizar o pagamento dos valores devidos no prazo determinado. O ALUNO poderá sempre solicitar a emissão da segunda via do boleto ou link para pagamento do cartão de crédito na Administração da BLCG.
5.3. Alguns cursos poderão ser pagos através de cartão de crédito. Havendo esta possibilidade, o procedimento a ser seguido para a realização do pagamento em questão será informado no ato da inscrição online.
5.3.1. A informação sobre cursos com disponibilidade para pagamento em cartão de crédito constará no formulário online de inscrição.
CLÁUSULA VI – DOS DESCONTOS
6.1. Os Cursos Abertos possuem uma política de descontos (não-cumulativos), sendo que todas as informações disponíveis a respeito encontram-se no site da Academia Financeira ( www.academiafinanceira.com ). Todo ALUNO elegível ao desconto deverá informar a sua opção de desconto na Administração, no ato da matrícula.
CLÁUSULA VII – DO ATRASO NO PAGAMENTO
7.1. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer serviços educacionais, além do valor principal, corrigido pelos índices do IGP-M desde a data do vencimento até a data do efetivo adimplemento, o ALUNO deverá pagar:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor vencido, ou o maior percentual que venha a ser permitido por lei vigente à época;
b) juros moratórios não inferiores a 1% (um por cento) ao mês.
7.2. Em caso de cobrança judicial do débito, a parte vencida arcará ainda com os honorários advocatícios fixados judicialmente, além de ficar obrigada ao ressarcimento de custas, emolumentos e outros encargos incorridos pela parte vencedora e que sejam decorrentes de tal ação.
7.3. O ALUNO está ciente de que em caso de inadimplemento em relação ao pagamentos dos serviços educacionais ou de qualquer outra obrigação decorrente deste contrato pelo prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, ou outro prazo que venha legalmente substituí-lo, poderá ter o seu nome submetido ao cadastro de consumidor legalmente existente, nos termos do artigo 43, 2º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como poderá a dívida ser formalmente protestada, mediante aviso prévio por escrito.
CLÁUSULA VIII – DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO
8.1. Considerando ser o CURSO objeto do presente contrato de curta duração, bem como tendo em vista ser ele personalizado pelo professor no início das aulas, de acordo com os interesses dos integrantes de cada turma que é formada, o ALUNO não poderá o respectivo trancamento acadêmico ou financeiro.
CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo. Sob as seguintes condições:
a) Pela BLCG
Motivo 1: Cancelamento do CURSO pela BLCG, no máximo, até 10 (dez) dias antes do início das aulas. Regra 1: Será oferecido ao ALUNO opção para realizar o CURSO em outra turma ou realizar outro CURSO semelhante ao contratado, mediante disponibilidade de vagas e de acordo com o interesse do ALUNO. Caso o ALUNO não tenha interesse nas opções supramencionadas, a BLCG compromete-se a restituir a integralidade do valor pago, no prazo de 15 (quinze) dias após a resposta negativa do ALUNO acerca das opções ofertadas pela BLCG. |
b) Pelo ALUNO
Motivo 1: Cancelamento do CURSO pelo ALUNO até 10 (dez) dias antes do início das aulas. Regra 1: Haverá a restituição dos valores eventualmente pagos pelo ALUNO em até 15 (quinze) dias a contar da data de solicitação formal na Administração da BLCG. |
Motivo 2: Cancelamento do CURSO pelo ALUNO em menos de 10 (dez) dias antes do início das aulas. Regra 2: Haverá a restituição dos valores eventualmente pagos pelo ALUNO em até 15 (quinze) dias a contar da data de solicitação formal na Administração da BLCG. Neste caso será devida pelo ALUNO uma multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do curso. |
Motivo 3: Cancelamento do CURSO pelo ALUNO após início das aulas. Regra 3: O ALUNO deverá pagar o valor correspondente às aulas ministradas até a data do pedido de cancelamento, independentemente de sua frequência, além de 25% de multa sobre o saldo de serviços a prestar. |
CLÁUSULA X – DA FORÇA EXECUTIVA
10.1. O presente instrumento consiste em título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA XI – DOS SERVIÇOS QUE NÃO INTEGRAM RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL
11.1. Além dos serviços regulares mencionados neste contrato, a BLCG poderá disponibilizar, por mera liberalidade, outros serviços para auxiliar o ALUNO na consecução do objeto deste contrato.
11.2. A BLCG poderá instalar equipamentos de filmagem em salas de aula, corredores e demais dependências do estabelecimento, além de gravar e comercializar todas as aulas, sendo que o produto destas filmagens será utilizado única e exclusivamente pela BLCG, ou para quem a BLCG ceder este direito.
CLÁUSULA XII – DOS DIREITOS DE IMAGEM E VOZ
12.1. O ALUNO desde já autoriza a BLCG a utilizar gratuitamente e por tempo indeterminado, em caráter definitivo e irrevogável, o seu retrato ou qualquer outra forma de representação de sua imagem e sua voz, bem como seus nomes e depoimentos, em todo e qualquer material de apresentação e divulgação da própria instituição de ensino, fazendo uso de qualquer tipo de meio de transmissão de informações.
12.2. A autorização prevista no item anterior não permite o uso do retrato, da apresentação da imagem, do nome ou depoimentos do ALUNO para fins ilícitos ou imorais, ou que impliquem objetivamente em resultados negativos à honra, ao respeito ou à reputação do ALUNO.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A tolerância de uma das partes com relação a eventuais infrações contratuais por parte da outra não acarretará novação ou renúncia aos direitos que a lei e este instrumento lhe asseguram.
14.2. Este instrumento substitui todo e qualquer entendimento anterior firmado entre as partes, ficando ajustado que nenhuma modificação será considerada válida se não for também celebrada por escrito e assinada pelas partes.
14.3. A nulidade ou invalidade de quaisquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio contrato.
14.4. O ALUNO declara que leu e aceitou os termos e condições deste instrumento, bem como que possui poderes suficientes para firmar o presente contrato.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro Central da Cidade de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação e/ou execução deste Contrato que não puderem ser resolvidas amistosamente.